1. Regras e Recomendações
1.1 Ambiente de Trabalho
- O ambiente no local de trabalho deve ser de respeito e ordem, coibindo-se atos como o assédio sexual ou moral e discriminações quanto à raça, cor, religião, orientação sexual, status social, nacionalidade, idade, opção político-partidária ou qualquer tipo de incapacidade mental ou física.
- Todas as pessoas devem contribuir para a criação e preservação de um ambiente saudável, não contribuindo para a propagação de informações sem comprovação (boatos). As dúvidas devem ser dirimidas junto aos gestores das áreas.
1.2 Cumprimento das Leis
- Deve ser respeitada a propriedade intelectual de terceiros, incluindo direitos autorais, patentes e documentos originais. Somente será permitido o uso de cópias oficiais de software.
- Nenhuma pessoa deve obter vantagens injustas perante terceiros mediante manipulação, dissimulação, abuso de informações privilegiadas, falsificação de fatos relevantes ou qualquer outra prática intencional de concorrência desleal, devendo respeitar os direitos dos clientes, fornecedores, concorrentes e das demais pessoas da Norconsult e manter a integridade nas relações com os mesmos.
- A pessoa deve comparecer ao trabalho em condições adequadas para cumprir suas responsabilidades, sem influência de drogas ilícitas ou álcool. O uso de drogas ilícitas no local de trabalho não será tolerado.
- Não são permitidos comportamentos que gerem violência e ameaças no ambiente de trabalho.
- Não é permitido o uso de blusas decotadas ou curtas, minissaias, chinelos ou bermudas no local de trabalho. Quando exigido, deverá ser adotado fardamento fornecido pela Norconsult.
1.3 Relacionamento Externo
- Deve ser mantida a confidencialidade das informações estratégicas da Norconsult. Somente as pessoas autorizadas podem repassá-las a terceiros.
- As pessoas não devem criticar publicamente os clientes, os concorrentes, os fornecedores ou outras pessoas da Norconsult.
- Não é admitido qualquer tipo de contribuição, doação, prestação de favores ou envio de presentes a entidades públicas ou servidores do governo, cujo intuito seja o de favorecimento ilícito.
- A pessoa que venha a participar de refeições com fornecedores ou clientes, em locais fora da Norconsult, deve informar previamente o gestor da área. O gestor deve determinar se há a necessidade de outra pessoa da Norconsult também estar presente e autorizar o custeio das despesas pela Norconsult.
- Nenhuma pessoa deve conceder aos funcionários públicos ou pessoas que ocupem cargos similares, em retribuição ao cumprimento de suas funções, qualquer favor econômico, como dinheiro, presente ou outros favores, seja diretamente ou através de terceiros.
1.4 Uso dos Recursos da Norconsult
- É obrigação da pessoa proteger as informações confidenciais da Norconsult, mesmo após o término do vínculo empregatício.
- As pessoas não devem se envolver em atividades paralelas que conflitem com o horário de trabalho, sua atenção e tempo na Norconsult, sem autorização da chefia.
- A propriedade intelectual de todos os programas, planos, projetos e softwares desenvolvidos na Norconsult pertencem a esta, mesmo após o desligamento da pessoa.
1.5 Proteção e Uso Adequado dos Ativos da Norconsult
- É obrigação das pessoas proteger os ativos da Norconsult e garantir seu uso eficaz.
- Furtos, negligência e desperdício têm um impacto direto na lucratividade da Norconsult. Qualquer suspeita de fraude ou furto deve ser relatada imediatamente à chefia imediata para investigação.
- Os equipamentos da Norconsult não devem ser usados para negócios não relacionados à Norconsult, embora o uso pessoal em caso de emergência possa ser autorizado.
- Os Ativos da Norconsult abrangem as informações proprietárias, as quais incluem propriedades intelectuais, como segredos comerciais, patentes, marcas registradas e direitos autorais, assim como planos de negócios, marketing e serviços, ideias para engenharia e manufatura, designs, bancos de dados, registros, informações sobre salários e quaisquer dados e relatórios financeiros não publicados. Usar ou distribuir essas informações sem autorização infringe a política da Norconsult. Pode também ser ilegal e resultar em penalidades civis ou mesmo criminais.
2. Relatórios sobre Comportamentos Ilegais ou Antiéticos
2.1 Sempre que uma pessoa tiver dúvidas sobre a melhor atitude em uma situação específica deverá ser estimulada a conversar com os supervisores, gerentes ou pessoal apropriado sobre comportamentos ilegais ou antiéticos observados.
2.2 A Política da Norconsult não permite retaliação por relatos de conduta inadequada de terceiros apresentados pelas pessoas de boa-fé.
3. Das Violações e das Penalidades
3.1 A diretoria da Norconsult é responsável por assegurar o cumprimento deste Código de Ética, juntamente com os demais gestores das áreas. Caso julgue necessário, a diretoria poderá compor um Comitê de Ética para análise dos casos de violação deste Código.
3.2 Ao tomar conhecimento de atos que sejam contrários a este Código de Ética, a pessoa deverá informar imediatamente o gestor da área, aos diretores, ou a área de RH, sendo assegurado sigilo absoluto quanto à sua identidade, a fim de garantir que o mesmo não sofra qualquer tipo de represália.
3.3 A pessoa que, tendo tomado conhecimento de alguma violação, não informá-la, será considerada cúmplice do infrator.
3.4 Poderão ser utilizados todos os canais de comunicação disponíveis para comunicação de violações, como: e-mail, telefone, correspondência ou pessoalmente à área de RH.
3.5 As penalidades aplicáveis ao descumprimento deste Código de Ética serão definidas de acordo com a gravidade da ocorrência, podendo envolver advertência, suspensão, rescisão contratual por justa causa ou outras medidas cabíveis conforme legislação vigente.
4. Dos Procedimentos para Atendimento ao Código de Ética
Todos nós precisamos garantir não infringir este Código de Ética. Porém, em algumas situações, é difícil saber se ocorreu uma infração. Como não podemos prever todas as situações que poderão suceder, a diretoria da Norconsult avaliará cada situação específica que venha a suscitar dúvidas. Podendo inclusive envolver sua assessoria jurídica.
5. Da Divulgação e Renovação do Código de Ética
Este Código de Ética estará disponível para todas as pessoas.
Cada pessoa receberá uma cópia ao ser admitido, mediante preenchimento do formulário F.RS.03 – Declaração de Recebimento Código de Ética, momento em que tomará conhecimento das suas disposições, inclusive, com destaque aos impactos jurídicos em caso de descumprimento, e em sendo assim, comprometendo-se a cumpri-las em seu inteiro teor.
O Código de Ética será renovado sempre que forem realizadas alterações em seu conteúdo, ou a cada período de 3 (três) anos de sua assinatura, garantindo assim sua plena efetividade.